Tenho visto de turista – o que posso fazer nos EUA?

Viver no Exterior e Imigração

Por Renata Castro, Esq.

Ultimamente vários brasileiros, portadores de vistos de turista (também conhecidos como B1/B2) tem vindo para os EUA e passado períodos cada vez mais extensos. Com essas viagens prolongadas, vem o desejo de comprar imóveis, abrir empresas, e até mesmo matricular filhos nas escolas norte-americanas. O visto de turista, no entanto, é limitado em escopo de permissão para seus portadores, e portanto é importante ficar de olhos abertos nas seguintes regras:

  • Quem tem visto de turista pode comprar casa, carro, barco, moto, e qualquer outro tipo de propriedade;
  • Portadores de visto de turista não podem trabalhar, mesmo recebendo em cash, trabalho informal, ou como independent contractor! Isso constitui violação automática do visto e já caracteriza ilegalidade para o portador do visto, mesmo que o visto ou I-94 estejam válidos!
  • Quem tem visto de turista pode ser dono de empresas, mas não pode estar diretamente envolvido na gestão do negócio em atividades cotidianas, como atender telefonemas, processar pedidos de vendas, prospectar clientes de maneira sistemática, para citar alguns exemplos;
  • Portadores de visto de turista não podem estudar em escolas públicas! Apesar do sistema de ensino aceitar a matrícula do aluno, a prática é ilegal e viola os termos do visto, podendo levar a proibição de reentrada no país, ou em casos extremos a deportação;
  • Casamentos nos EUA podem ser legalmente celebrados para portadores de visto de turista;
  • Não existe lei que proíba a obtenção de seguros de vida, saúde, ou automobilístico para portadores de visto de turista;
  • Financiamentos imobiliários também estão disponíveis para portadores de visto de turista;

Essa lista inclui as infrações mais comuns, mas não é um resumo completo de todas as possíveis violações dos termos de autorização de um visto de turista. É importante lembrar que hoje a tecnologia é muito mais integrada, e como resultado, a imigração tem acessado páginas de mídia social (mesmo as que são privadas), celulares e laptops durante entradas nos EUA, e, embasados em informações encontradas, barrado a entrada de portadores de visto.

É importante lembrar que, em fronteiras (aeroportos, portos, e qualquer local que fique a 20 milhas de qualquer área fronteiriça como praias, por exemplo) a polícia norte-americana goza de poderes que vão além dos resguardos constitucionais fora dessas áreas. Essa expansão de poderes faz com que procedimentos de busca e apreensão sejam conduzidos de maneira menos sistemática, expondo assim portadores de visto B1/B2 que se encontram em violação dos termos do visto. Além disso, para violações imigratórias, não há direito a acesso a advogados, ou seja, o processo imigratório pode ocorrer legalmente sem que o acusado tenha direito a audiência.

Se você tem dúvidas, consulte um advogado licenciado.

Renata Castro, Esq. é advogada de imigração. Renata está disponível por E-Mail: renata@renatacastrolaw.com.