Projeto de lei no Congresso tornará presença ilegal uma ofensa criminal

Imigração

Um grupo de Deputados Federais Republicanos e conservadores está apoiando de maneira incisiva uma lei que, se aprovada, punirá com até dois anos de prisão indivíduos presentes nos Estados Unidos de maneira ilegal.

O projeto de lei conhecido com o HR 5102, apresentado pelo Deputado Republicano John Culberson do Texas, criminaliza adultos presentes nos EUA de maneira irregular do ponto de vista imigratório. O projeto foi apoiado por outros três Republicanos do Texas, e o extremista anti-imigrante Steve King, também Republicano do Iowa.

Leis vigentes requerem que o governo norte-americano prove que um indivíduo entrou ou está de maneira irregular nos EUA antes de condená-los, já que ofensas imigratórias são, em grande maioria, de cunho civil e não criminal. De acordo com a lei proposta pelo quinteto, um novo crime de “Presença ilegal nos EUA” seria estabelecido, e a ofensa inicial seria cabível de pena de até 6 meses e multa. Já condenação subsequente acarretaria pena de dois anos em cárcere.

Culberson alega que visa somente aumentar a execução das leis ao permitir que a força policial local criminalize ofensas imigratórias. Culberson também apresentou o projeto de lei HR 5103, que visa permitir que fóruns criminais emitam sentenças de deportação para imigrantes ilegais condenados e parte de sentenças de liberdade condicional. As propostas feitas por Culberson dariam a fóruns estaduais a incumbência de deportar indivíduos, que hoje ficam sob a jurisdição de fóruns imigratórios federais.

O Deputado é membro do conselho intitulado House Homeland Security Appropriations Subcommittee. O subcomitê, formado por seis Republicanos e três Democratas, tem a autoridade de direcionar o uso de dinheiro público, e o Deputado Culberson não descarta atrelar os polêmicos projetos de lei a outros projetos que inevitalmente deverão ser votados.


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Renata Castro, Esq. é advogada de imigração. Renata está disponível por E-Mail: renata@renatacastrolaw.com.

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